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PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


valores provenientes de prestação pecuniária de penas e medidas alternativas para as vítimas das inundações no Rio Grande do Sul.


RESOLVEM Art. 1º. Autorizar os juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, qual seja: “Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 14.137.626/0001-59, no Banco do Estado Do Rio Grande do Sul – Banrisul, Agência 0100 (Agência Central), Conta-Corrente nº 03.458044.0-6”. Art. 2º. Deverá ser observado, no momento dos repasse, o disposto nos artigos 2º e 3º da referida Recomendação CNJ, cabendo aos juízos criminais proceder à análise, no momento oportuno, das prestações de contas. Art. 3º. As unidades judiciais deverão informar a Corregedoria Geral de Justiça os eventuais repasses realizados, para fins de estatística e controle. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 5 de maio de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Corregedor-Geral da Justiça Matrícula 16048

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 05/05/2024 21:03 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/05/2024 08:36 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)

Informações de Publicação 80/2024 06/05/2024 às 15:39 07/05/2024

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