Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 37, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

NÚCLEO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA - NGF


Vigente


Assessoria de Relações Institucionais da Presidência


RESOLVE, ad referendum, do órgão especial: Art. 1º. Instituir a Assessoria de Relações Institucionais da Presidência, com o objetivo de atuar na elaboração, implementação, avaliação, gestão e monitoramento das ações institucionais do Poder Judiciário, no âmbito interno e externo, especialmente no que se refere ao diálogo e aproximação com os poderes constituídos e sociedade civil. Art. 2º. A Assessoria de Relações Institucionais da Presidência será dirigida por um (a) juiz (a) de direito, indicado pelo Presidente, em auxílio, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais. Art. 3º. Compete a (ao) Juiz (a) Assessor (a) de Relações Institucionais da Presidência: I - assistir diretamente o Presidente no desempenho de suas atribuições, especialmente na articulação e relacionamento interinstitucional com os poderes constituídos, instituições públicas e entidades da sociedade civil; II – exercer a supervisão das atividades a serem executadas pelo Gabinete da Presidência e demais setores vinculados, fornecendo subsídios e elaboração de material preparatório às agendas presidenciais; III – participar, na condição de membro ou coordenador, de comissões, comitês, grupos de trabalho, núcleos ou outros organismos, por indicação do presidente; IV - articular com órgãos de outras instituições públicas que desenvolvam atividades da mesma natureza visando o intercâmbio de informações ou documentos; V– Acompanhar a produção legislativa de interesse do Poder Judiciário; VI – Planejar e coordenar a execução de projetos e programas especiais da Presidência, notadamente os referentes à concretização das políticas judiciárias nacionais e da agenda 2030. VII – auxiliar na elaboração de atos normativos internos e elaborar minuta de projeto de lei; VIII – auxiliar o Presidente nas demandas afetas ao Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil – CONSEPRE. IX – auxiliar na elaboração de convênios, termos de cooperação, protocolos de intenções e outros documentos de colaboração institucional; X – elaborar e atualizar o calendário institucional permanente; XI – receber, analisar e mediar as solicitações provenientes das áreas institucionais e administrativas que demandem a necessidade de decisão por parte do gabinete da presidência. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de abril de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/04/2024 08:57 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 81/2024 07/05/2024 às 15:01 08/05/2024

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