ATRIBUIÇÃO
De acordo com a RESOLUÇÃO-GP Nº 42, DE 10 DE MAIO DE 2024. (Dispõe sobre a composição das Comissões Técnicas Permanentes do Tribunal de Justiça).
Regimento Interno do TJMA:
Art. 95. Competem às comissões permanentes:
I – à Comissão de Divisão e Organização Judiciárias e Assuntos Legislativos:
a) elaborar anteprojetos de alteração do Código de Divisão e Organização Judiciárias e emitir parecer sobre anteprojetos de alteração do Código de Divisão e Organização Judiciárias apresentados pelo presidente, pelo corregedor-geral da Justiça e pelos demais desembargadores;
a) elaborar anteprojetos de alteração do Código de Divisão e Organização Judiciárias e emitir parecer sobre anteprojetos de alteração do Código de Divisão e Organização Judiciárias apresentados pelo(a) presidente, pelo(a) 2º vice-presidente, pelo(a) corregedor(a)-geral da Justiça e pelos(as) demais desembargadores(as); (Redação dada pela Resolução-GP – 262024)
b) emitir parecer sobre anteprojetos de leis apresentados pelo presidente, pelo corregedor-geral e pelos desembargadores;
b) emitir parecer sobre anteprojetos de leis apresentados pelo(a) presidente, pelo(a) 2º vice-presidente, pelo(a) corregedor(a)-geral da Justiça e pelos(as) desembargadores(as); (Redação dada pela Resolução-GP – 262024)
c) apresentar sugestões sobre os serviços auxiliares da Justiça de 1° e 2° Graus; 53
d) realizar controle e acompanhamento dos projetos encaminhados à Assembleia Legislativa;
e) zelar pela fiel execução do Código de Divisão e Organização Judiciárias.
COMPOSIÇÃO
I - COMISSÃO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS:
a) desembargador Raimundo Moraes Bogéa - presidente
b) desembargador Cleones Seabra Carvalho Cunha
c) desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos
d) desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
e) desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf
Suplentes:
a) desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza
b) desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim