Poder Judiciário/Comissões

COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO E PROCEDIMENTOS

ATRIBUIÇÃO E COMPOSIÇÃO

ATRIBUIÇÃO

De acordo com a RESOLUÇÃO-GP Nº 42, DE 10 DE MAIO DE 2024.( Dispõe sobre a composição das Comissões Técnicas Permanentes do Tribunal de Justiça). Regimento Interno do TJMA:

Art. 95. Competem às comissões permanentes:

II - à Comissão de Regimento Interno e Procedimentos:

a) apresentar emendas e elaborar anteprojeto de reforma total ou parcial do Regimento Interno;

b) sugerir alterações nos procedimentos processuais do Tribunal;

c) emitir parecer sobre emendas ao Regimento Interno apresentadas pelos desembargadores e, se aprovadas, dar-lhes redação final e incorporá-las ao texto, nos lugares adequados;

d) emitir parecer sobre propostas de assentos e resoluções do Tribunal;

e) sugerir aos presidentes do Tribunal, das câmaras reunidas e das câmaras isoladas medidas destinadas a aumentar o rendimento das sessões; a abreviar a publicação dos acórdãos; e a facilitar a tarefa dos advogados;

e) sugerir aos(as) presidentes do Tribunal, das seções e das câmaras isoladas medidas destinadas a aumentar o rendimento das sessões; a abreviar a publicação dos acórdãos; e a facilitar a tarefa dos(as) advogados(as); ( Redação dada pela R esolução -GP – 82023)

f) zelar pela fiel execução deste Regimento, de seus assentos e das resoluções do Tribunal.

COMPOSIÇÃO

II - COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO E PROCEDIMENTOS:

a) desembargador Raimundo Moraes Bogéa - presidente 

b) desembargador Cleones Seabra Carvalho Cunha

c) desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos

d) desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto

e) desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza

Suplentes:

a) desembargadora Ângela Maria Moraes Salazar

b) desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho