Poder Judiciário/ouvidoria

Atribuições, Missão, Composição e Organograma

Em razão da necessidade de transmitir transparência e eficiência aos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão, a Ouvidoria foi criada para ser um meio de comunicação permanente e direto com o cidadão, para o recebimento de sugestões, reclamações, críticas, elogios, pedidos de informação e outras manifestações. Também atua como canal de diálogo entre o público interno (servidores e magistrados) e os demais setores da Justiça Estadual, abrangendo, ainda, os cartórios (serventias extrajudiciais).

Suas atribuições estão previstas no art. 4° e art. 5° da Resolução n° 20, de 5 de maio de 2010, alterados pela RESOL-GP - 372012 (publicação no DJe de 25.10.2012), assim reproduzidos:

“Art. 4º Compete à Ouvidoria:

I - receber consultas, diligenciando junto às unidade judiciais e administrativas e prestar informações e esclarecimentos sobre atos praticados no âmbito do Poder Judiciário;

II - receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Poder Judiciário e encaminhá-las aos setores competentes, mantendo o interessado informado sobre as providências adotadas;

III - promover apuração das reclamações de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por magistrados e servidores, respeitadas as competências da Corregedoria Geral da Justiça e da Presidência do Tribunal;

IV - sugerir aos demais órgãos do Poder Judiciário do Maranhão a adoção de medidas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos;

V - apresentar ao Plenário e dar publicidade aos dados estatísticos colhidos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas;

VI - encaminhar ao Plenário do Tribunal relatório das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria a cada seis meses.

VII – receber, registrar, controlar e responder o pedido de informações de que trata a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, até que seja integralmente regulamentada no âmbito do Poder Judiciário, ficando, para tanto, atribuída a função de informante ao Ouvidor do Poder Judiciário do Maranhão; (inciso acrescido pela RESOL-GP - 372012, publicada no DJe de 25.10.2012)

 Parágrafo único. Contra a decisão que denegar o requerimento de informações caberá recurso para o Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão. (parágrafo único com nova redação dada pela RESOL-GP - 372012, publicada no DJe de 25.10.2012)"

"Art. 5º Não serão admitidas pela Ouvidoria:

I - consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Plenário ou da Corregedoria Geral da Justiça;

II - notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I e 144 da Constituição Federal;

III - reclamações, críticas ou denúncias anônimas;”

Segundo o art. 10 da Resolução nº 20/2010, acrescido pela RESOL-GP - 372012, "A Ouvidoria, no desempenho de suas atividades, respeitará sempre as competências da Corregedoria Geral da Justiça e da Presidência do Tribunal."

Dentre outros objetivos, a Ouvidoria busca tornar a Justiça mais próxima do cidadão, ouvindo sua opinião acerca dos serviços prestados e, com base nela, colaborar para elevar o nível de excelência das atividades necessárias à prestação jurisdicional, sugerindo medidas de aprimoramento e buscando soluções para os problemas apontados.

Seu trabalho não se confunde com o dos advogados, promotores e juízes. Não é, portanto, um canal em que seja possível fazer consultoria jurídica ou interferir no teor das decisões judiciais.

Respeitando os direitos fundamentais e valorizando os direitos dos cidadãos, a Ouvidoria tem, pois, como missão, aprimorar os serviços prestados pelo Poder Judiciário deste Estado, buscando soluções adequadas no âmbito de suas atribuições.

 

COMPOSIÇÃO:

Desembargador Antônio José Vieira Filho

Ouvidor

Neusa Cristina Oliveira Lago Burak

Secretária

Thiago de Sousa

Supervisor de Ouvidoria

Ivanilda de Jesus Carvalho Almeida

Técnica Judiciária

Edila Albuquerque e Sousa

Auxiliar Judiciária

Lessianne Lisieux Pires Lemos

Auxiliar Judiciária

JADIELE DE SOUSA CORDEIRO MATOS

Auxiliar Judiciária

Daniel Alves Rodrigues

Residente

Paulo Henrique Santos Moreira

Estagiário

Lívia Fernanda Correia da Silva

Estagiária